11/11/2017
Os atos administrativos são oriundos do Princípio da Legalidade. O agente público deve fazer somente aquilo que a Lei mandar e exigir, ao mesmo tempo, são os atos administrativos dotados de discricionariedade, isto é, são praticados com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão segundo critérios de conveniência e oportunidade. Por outro lado, a discricionariedade administrativa não deve ser confundida com liberdade ampla, irrestrita do agente público, passível de controle jurisdicional, se em razão da atuação do agente público, este agir com abuso de poder ou desvio de finalidade, bem como deixar de assistir aos Princípios Constitucionais que r...
11/11/2017
Na concepção positivista do Direito em razão da crença da Supremacia Constitucional, predomina o entendimento acerca da característica ilimitada do Poder Constituinte Originário, visto que este elabora o texto constitucional, antecedendo a criação do Estado, não se subordinando a qualquer ordem jurídica anterior a sua manifestação. Ocorre que com o advento dos Estados Democráticos de Direito tal premissa tornara-se frágil, pois são as declarações de direitos e garantias fundamentais do indivíduo que legitimam uma constituição perante a população de um Estado, e uma constituição que não as respeite ou não as possua poderá não ter a legitimidade exigível...

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